O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI-Rio Grande/1986) classifica a área como Área Funcional de Preservação Ambiental, conforme a figura abaixo. Segundo o PDDI:
Art. 25 - Áreas funcionais são as que requerem regime urbanístico especial, condicionando as suas peculiaridades no que se refere a:
1. Características de localização, situação, condição topográfica, proteção à saúde pública e ao patrimônio ambiental, nos seus aspectos ecológicos, paisagísticos e culturais;
2. Equipamentos urbanos, programas e projetos governamentais implantados em sua área.
PARÁGRAFO ÚNICO - As Áreas Funcionais dividem-se em Áreas de Interesse Público, Urbanístico e Ambiental.